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quarta-feira, 4 de setembro de 2019

10/09 - Palestra sobre tributos - 2ª Edição - Consulado Geral do Brasil em Genebra - CH



Palestra no consulado do Brasil em Genebra sobre o que fazer
 para ficar em dia com os impostos no Brasil e na Suíça. 
30/09/19 é a data limite, no cantão de Genebra, para a "autodenúncia" fiscal, caso você ainda não tenha declarado 
seus bens e contas bancárias no Brasil. 



O consulado realizar nova palestra sobre questões tributárias no Brasil e na Suíça em 10/09/2019 - das 17h30 às 19h.

A palestrante será novamente a sra. Sandra Thortax-Palmer, contadora que é conhecedora dos sistemas tributários nos dois países.

O motivo da realização do evento em tão curto prazo está abaixo explicado (possibilidade de autodenúncia fiscal no cantão de Genebra até 30/9/2019).

Brasileiros residentes na Suíça que possuem ativos (contas bancárias, propriedades, etc.) ainda não declaradas na Suíça.


Regra

A maioria dos residentes na Suíça devem declarar anualmente todos os bens, direitos e rendimentos que tenham, em qualquer lugar do mundo, na declaração suíça de imposto de renda.


Itens ainda não declarados

Com a entrada em vigor do acordo de intercâmbio automático de informações bancárias entre Brasil e Suíça, há risco de pagamento de multa e juros para brasileiros aqui residentes que tenham contas bancárias no Brasil e não as tenham declarado nos últimos 10 anos. As multas variam entre um terço e três vezes o valor dos impostos não pagos, havendo também o risco de processo penal, incluindo prisão, em caso de documentos falsificados para realizar evasão fiscal.


“Autodenúncia”

No Cantão de Genebra ainda é possível fazer uma autodenúncia espontânea até 30.09.2019 para regularizar a situação fiscal. Para que esta seja aceita sem multas, as autoridades fiscais não devem ter conhecimento, no momento que a pessoa fizer a autodenúncia espontânea, que houve uma evasão fiscal. Ou seja, quando entrar em vigor a troca de informações, entende-se que o fisco já tem as informações bancárias corretas do cidadão. Os outros requisitos são que a autodenúncia seja genuína e completa e que haja cooperação plena com as autoridades para determinar os valores à pagar.

A Suíça tem 26 cantões. O acordo com o Brasil está em vigor desde 01.01.2018. A nível federal, o prazo de 30.09.2019 aplica-se aos países que tiveram o acordo em vigor a partir de 01.01.2018. Como, contudo, ainda não há ainda jurisprudência no nível federal nesta área, cada cantão tem liberdade de interpretar ‘a data da entrada em vigor’.

O cantão de Genebra, por exemplo, divulgou que até 30.09.2019 ainda aceita autodenúncias espontâneas sobre contas bancárias que poderiam ser objeto do acordo de intercâmbio automático em vigor desde 01.01.2018:

Perda do prazo para fazer uma declaração espontânea (sem multa) – nesses casos, sugere-se consulta a contador sobre como melhor apresentar a questão às autoridades fiscais. É melhor a declaração espontânea, mesmo fora do prazo, do que a omissão, a qual pode gerar penalidades maiores se descoberta pelo fisco.



Consulado Geral do Brasil em Genebra
45 Rue de Lausanne, 1er étage
CH - 1201 Genève


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À NE PAS MANQUER !!!


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