terça-feira, 21 de fevereiro de 2017

♥ Aprovado o Projeto de Lei do "Dia dos Jornalistas e Profissionais de Mídia Eletrônica e Digital" que será comemorado Dia 30 de Março ♥





Projeto de Lei do Dia dos Jornalistas e Profissionais de Mídia Eletrônica e Digital :  APROVADO E SERÁ COMORADO DIA 30 DE MARÇO



COMISSÃO DE CULTURA
I – RELATÓRIO
Foram apresentados dois projetos com textos semelhantes, o primeiro, de autoria da ilustre Deputada Dâmina Pereira, visa instituir o dia 30 de março como o "Dia Nacional do Profissional de Comunicação de Mídia Eletrônica e Mídia Digital" - (ABIME). 

O segundo projeto, apresentado dia 29 de agosto de 2016 pelo nobre Deputado Hildo Rocha, institui o dia 19 de novembro como data comemorativa do “Dia do Jornalista de Mídia Eletrônica”. Na alentada justificativa de sua proposta, a autora Deputada Dâmina Pereira começa por afirmar que “A tecnologia tem causado profundas transformações no jornalismo que conhecíamos até os anos 1980, em especial ao impacto das chamadas tecnologias da informação e das comunicações, que envolvem a telefonia móvel, a internet, as redes sociais e o processo de convergência de todas as mídias. Elas mudaram de forma radical e irreversível a face do jornalismo ao longo dos últimos 20 anos. O jornalismo impresso – ou seja, o dos jornais e revistas – em franco retrocesso, não alcança hoje sequer 5 milhões de leitores. A mídia eletrônica (rádio e TV) cobre um público bem maior, de cerca de 70 milhões de ouvintes-telespectadores. O terceiro segmento – a mídia virtual, da internet e das redes sociais – já é o maior deles e abrange hoje 76 milhões de cidadãos. A mídia virtual, através da internet, deflagrou a maior das revoluções não apenas nas comunicações, como no Jornalismo, a partir do final do século 20. Essa revolução, entretanto, não tem sido compreendida nem reconhecida em suas reais dimensões. ” E completa sua argumentação apontando que “a internet e as comunicações móveis, mais do que quaisquer outros fatores tecnológicos, são as duas alavancas que mudam hoje a face do Jornalismo, ampliam o acesso à informação, ao entretenimento e trazem o mundo para dentro de nossas casas. (..) As tecnologias digitais têm afetado diretamente o universo do Jornalismo, de modo a fundir as mídias impressa, eletrônica e virtual. (..) Eis aí o maior segmento da audiência de nossos meios de comunicação. O novo universo: 150,8 milhões. O novo universo do Jornalismo brasileiro, portanto, é a soma das três mídias – 5 24 Coordenação de Comissões Permanentes - DECOM - P_5369 CONFERE COM O ORIGINAL AUTENTICADO PL 5600-A/2016 milhões da impressa, 70 milhões da eletrônica e 75,8 milhões da virtual (internet e redes sociais) – que totalizam 150,8 milhões de cidadãos. Esses 75,8 milhões de cidadãos das redes sociais constituem um extraordinário contingente humano que já acessa todos os tipos de conteúdo jornalístico – como notícias, comentários, opiniões, campanhas de mobilização, elogios ou críticas políticas, propaganda ideológica de esquerda ou de direita – entre outros conteúdos capazes de influenciar o comportamento político desses cidadãos. É muito importante destacar que os profissionais de Comunicação de Mídia Eletrônica e Mídia Digital [devem] merecer mais atenção de todos que pensam no futuro do Jornalismo e por esta razão, a ABIME - Associação Brasileira de Imprensa de Mídia Eletrônica, através de sua criadora e presidente, jornalista Vera Tabach, que luta para que esta profissão seja regularizada desde 2009, solicita que seja instituído o "Dia do Profissional de Comunicação de Mídia Eletrônica e Mídia Digital”, a ser comemorado todos os anos no dia 30 de Março, pois nesta data é sempre realizada o Fórum Nacional de Comunicação Eletrônica e Digital, em que são homenageados os profissionais de destaque de mídia eletrônica e mídia digital.” 

A eminente Deputada apresentou seu projeto na Casa em 15/06/2016. A Mesa Diretora distribuiu-o às Comissões de Cultura (CCULT) e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC), em conformidade com o Regimento Geral. A proposição se sujeita à apreciação conclusiva pelas Comissões e tramita ordinariamente. Na CCULT, onde deu entrada em 24/06/2016, o projeto não recebeu emendas no prazo regimental. 

No segundo projeto de lei nº 6.055 de 2016, o ilustre autor justificou sua proposição alegando que jornalistas de mídia exercem função primordial para a democracia. Cita ainda que é por meio do trabalho destes profissionais temos acesso a mais ampla gama de informações de grande relevância. Explica ainda que os meios de comunicação exercem um papel de relevância ímpar, ao capacitarem a população para o exercício de suas funções políticas, seja na escolha consciente de seus representantes, por meio das eleições, seja na vigilância contínua da correta administração da coisa pública. 

25 Coordenação de Comissões Permanentes - DECOM - P_5369 CONFERE COM O ORIGINAL AUTENTICADO PL 5600-A/2016 

O ilustre Deputado apresentou seu projeto na Casa em 29/08/2016. A Mesa Diretora distribuiu-o às Comissões de Cultura (CCULT) e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC), em conformidade com o Regimento Geral. A proposição se sujeita à apreciação conclusiva pelas Comissões e tramita ordinariamente. Na CCULT, onde deu entrada em 06/09/2016, o projeto não recebeu emendas no prazo regimental. No dia 14/10/2016 foi apresentado requerimento de Apensação n. 5338/2016 sendo deferido este requerimento dia 27/10/2016. É o Relatório. 

II – VOTO DO RELATOR 

Nossa geração tem o privilégio de ser protagonista de uma verdadeira revolução no campo das comunicações, favorecida pela globalização e pelo desenvolvimento científico e tecnológico, cuja velocidade e alcance são inéditos na história. Como toda revolução, também essa repercute em todos os domínios da vida humana, particularmente na circulação das informações. Se no passado era cabível alguém se queixar da desinformação ou das dificuldades de acesso aos conhecimentos e fatos relevantes para sua profissão ou seus interesses pessoais, hoje a questão é justamente a oposta: como selecionar, como fazer a triagem daquilo que se precisa, na montanha de dados e informações circulantes e disponíveis a um toque dos dedos? 

Em cena, personificando e mediatizando essa radical transformação nas formas de comunicação e mesmo de convivência e interação entre as pessoas estão as chamadas mídias eletrônica e digital. O termo ‘mídia eletrônica’ se refere ao conjunto de meios de comunicação que necessita de recursos eletrônicos ou eletromecânicos para que o usuário final (audiência ou público) tenha acesso aos conteúdos - de vídeo ou áudio, gravados ou transmitidos em tempo real. Qualquer equipamento usado no processo de comunicação eletrônico – por ex., a televisão, o rádio, o telefone, o computador pessoal, o videogame – inclui-se nessa categoria. 

O termo ‘mídia digital’, por sua vez, pode ser definido como o conjunto de veículos e aparelhos de comunicação baseados em tecnologia digital, permitindo a distribuição 26 Coordenação de Comissões Permanentes - DECOM - P_5369 CONFERE COM O ORIGINAL AUTENTICADO PL 5600-A/2016 ou comunicação digital das obras intelectuais escritas, sonoras ou visuais. 

Operando essas novas mídias estão os milhares de profissionais cujo desafio atual é aliar a competência tecnológica com o conteúdo de qualidade. E nesse contexto de crise econômica e desemprego, é importante saber que, dada a revolução midiática em curso, o mercado nacional e internacional procura com avidez profissionais bem formados em áreas novas como vídeo digital, animação, áudio, design de websites, design gráfico, vídeo e multimídia interativa, entre outros, havendo oferta de trabalho nas áreas de consultoria, educação, artes, mídia (nova e tradicional), comunicação de marketing e treinamento. 

Caros colegas da Comissão de Cultura: a ilustre Deputada Dâmina Pereira oferece ao exame de seus Pares um oportuno projeto de lei que visa prestar homenagem aos milhares de valorosos profissionais que diariamente, em nosso país, trabalham produzindo, anunciando, organizando, armazenando, articulando, capturando, analisando e fazendo circular inumeráveis informações e dados nas infovias. 

Seu projeto de lei nº 5.600, de 2016, pretende fixar anualmente o dia 30 de março como o "Dia Nacional do Profissional de Comunicação de Mídia Eletrônica e Mídia Digital"
Não há dúvida de que se trata de um projeto culturalmente meritório. Entretanto, projetos como o que estamos examinando, para serem aprovados, precisam cumprir, além do requisito do mérito cultural, outros critérios legalmente estabelecidos. 

A Constituição Federal de 1988 determina, em seu art. 215, § 1º, que "a lei disporá sobre a fixação de datas comemorativas de alta significação para os diferentes segmentos étnicos nacionais". Por sua vez, a Lei nº 12.345, de 2010, que “fixa critério para instituição de datas comemorativas” vem regulamentar o dispositivo constitucional e, em seu art. 1º, prevê que “A instituição de datas comemorativas que vigorem no território nacional obedecerá ao critério de alta significação para os diferentes segmentos profissionais, políticos, religiosos, culturais e étnicos que compõem a sociedade brasileira”

De acordo com o art. 2º da mesma Lei, a definição desse critério, “será dada, em cada caso, por meio de consultas e audiências públicas realizadas, devidamente documentadas, com organizações e associações legalmente reconhecidas e vinculadas aos segmentos interessados”. Essa lei estabelece também, em seu art. 4º, que o projeto de lei que vise a criar data comemorativa, ao ser apresentado, deve se fazer acompanhar de documento que comprove a realização prévia de consultas e/ou audiências públicas 27 Coordenação de Comissões Permanentes - DECOM - P_5369 CONFERE COM O ORIGINAL AUTENTICADO PL 5600-A/2016 a amplos setores da população. Tal medida cumpre o papel de garantir legitimidade à homenagem proposta e à data escolhida para a efeméride. 

Pois bem: a Deputada Dâmina Pereira juntou ao processo duas cópias de ATAS DA ASSEMBLÉIA GERAL PARA A COMEMORAÇÃO DO DIA DO PROFISSIONAL DE IMPRENSA DE MÍDIA ELETRÔNICA E DIGITAL DA Associação Brasileira de Imprensa de Mídia Eletrônica – ABIME – BRASIL, realizadas respectivamente aos 30 dias do mês de março de 2015, na sala de reunião do TRYP Hotel, em São Paulo, sob a Presidência da jornalista Vera Lucia Guilherme Raymundo Tabach, presidente da ABIME - Associação Brasileira de Imprensa de Mídia Eletrônica; e aos 30 de março de 2016, às 14 horas, na Câmara Municipal de Vereadores de São Paulo, sob a Presidência da jornalista Vera Lucia Guilherme Raymundo Tabach, presidente nacional da ABIME - Associação Brasileira de Imprensa de Mídia Eletrônica. A Parlamentar aprovou também Requerimento na Comissão de Cultura – subscrito pela Deputada Marinha Raupp e pelo Deputado Celso Jacob – para a realização de Audiência Pública “para debater a criação do Dia Nacional do Profissional de Comunicação de Mídia Eletrônica e Mídia Digital. ” 

A Audiência Pública foi realizada na Câmara dos Deputados em 14/06/2016, tendo como participantes da Mesa a Sra. VERA LUCIA G. R. TABACH, Presidente da Associação Brasileira de Imprensa e Mídia Eletrônica - ABIME; o Sr. ELIAS JORGE TABACH, Presidente do Conselho Deliberativo da Associação Brasileira de Imprensa e Mídia Eletrônica - ABIME; e a Sra. DALVA SUELI GOMES, Secretária da Associação Brasileira de Imprensa e Mídia Eletrônica - ABIME Nacional e Diretora da ABIME de Minas Gerais. 

O projeto apresentado pelo nobre parlamentar Hildo Rocha, sob o nº 6.055/2016 possui assunto semelhante ao do PL principal, porém visa instituir o dia 19 de novembro como data comemorativa do “Dia do Jornalista de Mídia Eletrônica”.  O projeto ora relatado também cumpriu com as exigências legais no tocante a realização de audiência pública para debater a importância da criação deste dia comemorativo, porém destaca-se que este projeto se restringiu à apenas os 28 Coordenação de Comissões Permanentes - DECOM - P_5369 CONFERE COM O ORIGINAL AUTENTICADO PL 5600-A/2016 jornalistas de mídia digital, enquanto o PL 5600 de 2016 é mais amplo e cria o Dia Nacional do Profissional de Comunicação de Mídia Eletrônica e Mídia Digital

Desta forma, visando valorizar a boa técnica legislativa, aos argumentos que justificam a criação desta data comemorativa e a precedência na apresentação da proposição nesta casa legislativa, este relator pede pela aprovação do PL 5.600 de 2016, da ABIME. 
Assim sendo, por se tratar de projeto meritório do ponto de vista cultural e por ter a parlamentar proponente cumprido os requisitos legais para aspirar ao pleito contido em sua proposição, somos pela aprovação do projeto de lei nº 5.600/2016 e pela rejeição do PL 6.055/2016. 

E por fim, solicito aos nobres desta comissão o indispensável apoio ao meu VOTO. Sala da Comissão, em 30 de novembro de 2016. Deputado FLAVINHO – PSB/SP Relator 

III - PARECER DA COMISSÃO 

A Comissão de Cultura, em reunião ordinária realizada hoje, aprovou unanimemente o Projeto de Lei nº 5.600/2016 da ABIME, e pela rejeição do PL 6055/2016, apensado, nos termos do Parecer do Relator, Deputado Flavinho. 
Estiveram presentes os Senhores Deputados: Chico D'Angelo - Presidente, Margarida Salomão e Celso Pansera - Vice-Presidentes, Cabuçu Borges, Celso Jacob, Domingos Sávio, Giuseppe Vecci, Jean Wyllys, Jose Stédile, Ronaldo Martins, Sóstenes Cavalcante, Tiririca, Alice Portugal, Diego Garcia e Lincoln Portela. Sala da Comissão, em 14 de dezembro de 2016. 
Deputado CHICO D'ANGELO Presidente 
FIM DO DOCUMENTO



Parabenizo Ma Très Chère Amie Vera Tabach, a ilustre Deputada Dâmina Pereira assim como os demais envolvidos nessa Belíssima iniciativa pela valorização e reconhecimento do trabalho desses importantes profissionais !!!




BRAVOOOOOOOOOOO !!!

FÉLICITATIONS !!!




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