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NOSSOS DIREITOS !!! |
1. CERTIDÃO DE NASCIMENTO / CASAMENTO :
Quem quiser tirar uma cópia da certidão de nascimento, ou de casamento, não precisa mais ir até um cartório, pegar senha e esperar um tempão na fila.
O cartório eletrônico, já está no ar !!!
Nele você resolve essas (e outras) burocracias, 24 horas por dia, on-line. Cópias de certidões de óbitos, imóveis, e protestos também podem ser solicitados pela internet.
Para pagar é preciso imprimir um boleto bancário. Depois, o documento chega por Sedex.
Passem para todo mundo, que este é um serviço da Maior Importância !!!
2. AUXÍLIO À LISTA : Telefone 102... Não !!!
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Agora é :
08002800102 |
Vejam só como não somos avisados das coisas que realmente são importantes...
NA CONSULTA AO 102, PAGAMOS R$ 1,20 PELO SERVIÇO. SÓ QUE A TELEFÔNICA NÃO AVISA QUE EXISTE UM SERVIÇO
VERDADEIRAMENTE GRATUITO.
*** "De fato o serviço gratuito existe, contudo não é toda área geográfica que é abrangido pelo mesmo. Assim, não fique frustrado se você ligar para o serviço e aparecer a seguinte mensagem: o número discado não pode ser acessado por esta área geográfica."
3. DOCUMENTOS ROUBADOS - BO (boletim de occorrência) dá gratuidade - Lei 3.051/98 - VOCÊ SABIA ???
Acho que grande parte da população não sabe, é que a Lei 3.051/98 que nos dá o direito de em caso de roubo ou furto (mediante a apresentação do Boletim de Ocorrência), gratuidade na emissão da 2ª via de tais documentos como :
Habilitação (R$ 42,97);
Identidade (R$ 32,65);
Licenciamento Anual de Veículo (R$ 34,11)
Para conseguir a gratuidade, basta levar uma cópia (não precisa ser autenticada) do Boletim de Ocorrência e o original ao Detran p/ Habilitação e Licenciamento e outra cópia à um posto do IFP...
*** "Imperioso mencionar, neste ponto, que de fato existe a Lei 3.051/98 que dá o direito de em caso de roubo ou furto gratuidade na emissão da 2ª via de alguns documentos, CONTUDO, esta lei, ao contrário do que está diariamente circulando pela internet, se aplica exclusivamente ao Estado do Rio de Janeiro, como se pode perceber pela leitura atenta de uma das matérias divulgadas no site 'A Voz do Cidadão'".
4) MULTA DE TRANSITO : essa você não sabia...
No caso de multa por infração leve ou média, se você não foi multado pelo mesmo motivo nos últimos 12 meses, não precisa pagar multa. É só ir ao DETRAN e pedir o formulário para converter a infração em advertência com base no Art. 267 do CTB. Levar Xerox da carteira de motorista e a notificação da multa.. Em 30 dias você recebe pelo correio a advertência por escrito. Perde os pontos, mas não paga nada.
Código de Trânsito Brasileiro
Art. 267 - Poderá ser imposta a penalidade de advertência por escrito à infração de natureza leve ou média, passível de ser punida com multa, não sendo reincidente o infrator, na mesma infração, nos últimos doze meses, quando a autoridade, considerando o prontuário do infrator, entender esta providência como mais educativa.
*** "Mes Chers Amis, a título de informação, acho muito válido esclarecermos algumas pequenas dúvidas acerca do tema “multa de trânsito” :
No final do artigo 267 do Código de Trânsito está bem claro quando diz que SE a autoridade, ou seja, SE o Departamento de Policia de Trânsito considerar essa conversão mais educativa poderá ser imposta. Assim, essa "conversão" de penalidadefica a critério da autoridade de Trânsito,. Assim, o que o cidadão tem é na verdade o direito de pleitear tal beneficio.
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FIQUEM DE OLHO NOS SEUS DIREITOS !!! |
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