segunda-feira, 24 de agosto de 2020

Artista plástica Teresa Kodama defende a liberdade de expressão cultural e artística

 

Teresa Cristina Della Monica Kodama,
nome artístico Della Monica Kodama, é artista plástica autodidata



Após aposentar-se como Procuradora do Estado de São Paulo, Della Monica Kodama passou a se dedicar inteiramente às artes plásticas, aos projetos e às ações sociais.


Diante de um projeto de lei Teresa manifestou- se a respeito embasada em seu conhecimento jurídico.
"Projeto de lei que censura atividade artística é inconstitucional" - diz Teresa.
Toda a liberdade de expressão e de atividade artística encontra embasamento no Artigo 5º  da Constituição Federal de nosso país. Tramita na Câmara Legislativa do Distrito Federal o Projeto de Lei nº 1958/2018 que foi aprovado em primeiro turno, onde proíbe a exposição artística ou cultural com teor pornográfico ou vilipêndio a símbolos religiosos em espaços públicos do Distrito Federal.
Entende-se pelo texto como “expressões artísticas ou culturais que contenham fotografias, textos, desenhos, pinturas, filmes e vídeos que exponham o ato sexual e a performance com atrizes ou atores desnudos”.
Também, está vetada a exibição de símbolos religiosos que, nos termos do Projeto, são “elementos, objetos cultuados pelas diversas matrizes religiosas que representam o sagrado e a fé de seus seguidores”
A justificativa foi a "promoção do bem-estar e a preservação da família constitucionalmente protegida”.
O estabelecimento público ou privado deverá ter uma placa de advertência informando o teor da exposição e a faixa etária a que se destina. 

Em outros países não há nenhuma vedação para visitação de menores em museus ou em locais onde tenham exposições de arte.  

A Comissão de Constituição e Justiça fez referência Artigo 5o, inciso IX, da Constituição Federal justificando à liberdade de expressão.

Em que pese o trâmite desse Projeto, não merece prosperar, pois, salvo melhor juízo, além de afrontar o Artigo 5º, inciso IX,  da Constituição Federal, fere outro dispositivo constitucional contido no Artigo 220, parágrafo 2º, da Magna Carta. Esse artigo veda toda e qualquer censura de natureza artística.

A contradição no Projeto de Lei que fala de nu artístico, de religião e a falta de embasamento para que prospere esse Projeto de Lei é notória, na medida em que a nudez e obras religiosas estão presentes em locais importantes e de grande magnitude.

Destacam-se as belíssimas pinturas de Michelangelo na Capela Sistina, no Museu do Vaticano, no berço do cristianismo, onde se retrata a nudez artística.
O próprio Vaticano, abraça a arte. 
Os museus abraçam a arte e a elevam a um alto patamar.

Muitos países enaltecem todas as expressões de arte e os artistas, inspirando a todos a amar as artes, a conhecerem a história pela arte e a conhecerem os artistas que realmente fizeram a história, sentimento que deveria ser abraçado por todos em nosso país.
Deve-se levar  o conhecimento da arte e da cultura a todos.

Teresa Kodama gostava de ler "Arte nos Séculos", sendo que ficava maravilhada com a beleza da obra "Vênus de Willendorf", uma estátua de uma mulher com formas arredondadas, que data de 24 mil anos antes de Cristo.
Toda estátua de mulher na pré- história era chamada de Vênus.
Amava ver todas as obras desse livro.
Amava ver os desenhos de nu artístico que eram feitos pelo seu tio Virgílio Della Monica, que era médico e pintor, e de todas as suas obras e de outros artistas renomados.

Devemos nos lembrar que Jesus Cristo repousa nos braços de Maria, após a sua agonia, e está com poucas vestes.
A obra "Pietà" do grande artista Michelangelo se encontra no interior da Basílica de São Pedro, em Roma. 
A estátua de Davi, todo nu, encontra-se na Galeria da Academia de Belas Artes de Florença.
Em grandes museus, tais como Louvre, iremos encontrar nus artísticos e obras religiosas.
Se for aprovado o Projeto de Lei, estarão privando as crianças os jovens e a todos nós do direito de conhecermos a arte em toda a sua grandiosidade e em toda sua plenitude.

Teresa Kodama entende que a arte deve ser cultivada, divulgada e incentivada entre todas as crianças e entre toda a coletividade, assim como a cultura, resultando em um povo politizado, fazendo que os valores morais e éticos sejam enaltecidos, resultando em uma sociedade mais justa, fraterna e igualitária.

Teresa Kodama entende que deve-se dar importância para questões de grande relevância para toda a sociedade, como a prevenção e o enfrentamento da violência contra a mulher, o alto índice de feminicídio, o enfrentamento nos casos de abuso de crianças e de adolescentes, o fortalecimento da liberdade religiosa em todas as suas formas de expressão, a inclusão social dos deficientes, a igualdade de tratamento e o respeito aos negros, aos indígenas, aos que têm outra orientação sexual e aos idosos, o enfrentamento ao tráfico de órgãos e de pessoas, a atenção aos vulneráveis agilizando a concretização do Plano de Abrigamento Nacional e a defesa dos diretos dos animais, com o aumento de pena para os que praticam à crueldade animal, e a mudança de Artigo do Código Civil onde deve constar que os animais não são coisas, mas seres viventes movidos à emoção e à sentimentos, sendo considerados como integrantes da família.

Todos devem ter o seu direito exercido em sua plenitude.

O Projeto de Lei não merece prosperar por ser, salvo melhor juízo, inconstitucional, ferindo o direito de todos os artistas e de todos os que querem ter acesso às obras, pois, caso contrário, poderá resultar em uma censura inadmissível em um Estado democrático.



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