Lideranças de todo o estado dizem não às cláusulas abusivas dos contratos que aviltam os profissionais de Medicina e colocam em risco a qualidade da assistência aos cidadãos
Em 30 de maio, a Associação Paulista de Medicina (APM) sediou mais uma reunião da Comissão Estadual de Saúde Suplementar. Lideranças do todo o estado compareceram em grande número, entre as quais representantes de diversas sociedades de especialidade e das Regionais da APM.
Devido às cláusulas leoninas dos contratos sugeridos por certos planos - que aviltam profissionais de Medicina e colocam em risco a qualidade da assistência aos cidadãos -, os médicos deflagraram um movimento de protesto, entrando então em Estado de Alerta. Se em 30 dias as empresas não apresentarem propostas dignas de apreciação, já ventila-se a possibilidade de manifestações públicas, denúncias à mídia dos nomes das operadoras e até de paralisação.
A mesa organizadora do encontro foi composta pelo presidente da APM, Florisval Meinão, os diretores de Defesa Profissional, João Sobreira e Marun David Cury, o secretário do Sindicato dos Médicos de São Paulo (Simesp), Otelo Chino Júnior, os conselheiros do Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo (Cremesp), João Ladislau Rosa e Silvia Helena Rondina Mateus, e o representante da Academia de Medicina de São Paulo, Maurício Mota Avelar Alchorne, entre outros.
Houve a apresentação de inúmeros contratos de operadoras e planos com cláusulas nocivas aos médicos/pacientes. Um dedicado estudo feito pela Defesa Profissional da APM evidenciou o desrespeito das empresas a direitos básicos dos profissionais de medicina. Vários itens contratuais seguem a contramão do que prega a pauta de 2016, definida em assembleia pelos médicos, que além do reajuste linear de 20,54%, exige a não utilização do fator de qualidade como redutor de honorários, a negociação entre entidades médicas e operadoras e a contratualização de acordo com a Lei 13.003/14.
Há casos em que os planos inserem nos contratos condições em que o fator de qualidade funciona como redutor de índice de reajuste; outras cláusulas leoninas são usadas com o intuito de reduzir honorários. Os absurdos não param por aí. Existem contratos baseados em fração de índice para o reajuste (por exemplo, 40% do INPC); cláusulas duvidosas, que tornam o contrato de difícil compreensão; e até um item que desobriga as empresas de reajuste se isso vier a prejudicar seu equilíbrio financeiro.
Operadoras diversas também tentam forçar o médico a aceitar pacotes e jogam para o profissional o ônus de eventuais processos judiciais. Enfim, um despropósito e um desrespeito. Em todas essas situações, as operadoras envolvidas serão devidamente notificadas pela Comissão Estadual de Negociação, para que alterem as cláusulas incompatíveis.
“Há cláusulas que a própria Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) não aceita (como a divisão de responsabilidades jurídicas entre planos e prestadores), outras que ferem o que dita a Lei 13.003, ou mesmo algumas questões que podem envolver princípios éticos (como o estímulo à adesão de pacotes)”, avalia Florisval Meinão.
Reuniões
Este trabalho só foi possível graças às 34 reuniões realizadas pela Comissão este ano, na sede da APM. Em todos estes encontros, foram apresentadas aos representantes das operadoras as demandas da categoria médica para 2016. “Esse é um momento de deliberação muito bom. Há alguns anos, a relação entre as partes era mais difícil. Agora, cada um tem suas dificuldades, mas vamos mantendo o diálogo rumo a uma solução”, avalia Marun.
O diretor adjunto de Defesa Profissional da APM aproveitou o encontro para estimular as Regionais e as sociedades de especialidade a cobrarem suas demandas específicas das operadoras também. Segundo ele, essa seria outra forma de chamar atenção para a pauta dos médicos, cada qual com sua particularidade, e que a Comissão Estadual está disponível para orientações, auxílio e acompanhamento neste tipo de iniciativa.
Ao término da reunião, também foram aprovadas por unanimidade denúncias dos abusos à Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e ao Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo.
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